Associação beneficente dos 13 paisLar da Criança Feliz


Saiba MaisNosso Histórico


A Associação Beneficente dos Treze Pais “Lar da Criança Feliz” foi fundada em 1980, por treze amigos que se reuniram, com a finalidade de constituir uma Associação, sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos e sem o envolvimento de ordem comercial, política e religiosa e com o intuito de acolher grupos de irmãos desamparados e sem recursos de subsistência.

A instituição foi instalada numa área de onze mil metros quadrados no Parque das Universidades, em terreno cedido pela Prefeitura de Campinas, através de decreto nº 6435 de 1981.

A partir de 1990, com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente e orientação dos órgãos públicos, um novo grupo de pessoas se uniu e, consolidou novas formas de ver a infância e a adolescência e, consequentemente, de atendê-las, quando em situação de risco pessoal ou social.

Em novembro de 1994, a instituição teve o apoio do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de Campinas e Região – Sindicamp, para dar continuidade à missão, elegendo em Janeiro de 1995 a primeira diretoria executiva para um mandato de dois anos com Ademar de Campos na presidência.

Em 1997, uma parceria com a Texaco propiciou a construção do um berçário, com capacidade para acolher 20 crianças de zero a quatro anos de idade. Todos os equipamentos, móveis, cortinas, máquinas de lavar roupas e utensílios para higiene e limpeza foram recebidos de doação dos empresários do setor de transporte e da comunidade.

Também naquele ano, o primeiro veículo para transporte escolar próprio do Lar, uma perua Kombi 1997 foi doada pelo Projeto Pró Vida.

Em 2001, um projeto do Banco HSBC, possibilitou a construção do prédio novo da lavanderia e vestiário dos funcionários, que até então ocupava um pequeno cômodo isolado na área do abrigo.

Em 2002, através da Secretaria de Agricultura, o Lar da Criança Feliz passou a administrar o Programa Bom Prato em Campinas, oferecendo alimentação de qualidade à população de baixa renda por preço popular contribuindo assim com a receita (R$ 1,00)

Neste ano, o Lar recebeu por doação da revendedora Mercedez Bens de Campinas, Sambaíba, um ônibus urbano, adaptado para transporte escolar e lazer das crianças acolhidas.

Em 2005, a entidade estabeleceu convênio com a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento para aquisição de um Micro-ônibus.

No ano de 2006, foram realizadas reformas da cozinha industrial com recursos advindo de doações das empresas Merial e Chevron e dos parceiros Sindicamp, Sindicato dos Rodoviários e Sindcapri.

Em 2009, através de um projeto do Deputado Jonas Donizete, a entidade estabeleceu convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, possibilitando a substituição dos equipamentos da lavanderia industrial.

Reordenamento
Através da Resolução conjunta nº1 – CNAS/Conanda, de 18 de Junho de 2009, aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, sendo um documento basilar para a estruturação, regulamentação e funcionamento de um serviço de acolhimento nas perspectivas principiológica, metodológica e infra-estrutural. Trata-se de um documento norteador e regulador.

No ano seguinte, foi feita a aquisição de uma nova perua Kombi para substituir o veículo que estava em uso para transporte das crianças havia mais de onze anos. Neste mesmo ano, a instituição recebeu por doação de um casal, um veículo Fiat Uno ano 1998, muito útil nos deslocamentos do corpo técnico nas visitas às famílias e regiões de origem das crianças acolhidas para cumprir as exigências legais nos processos junto à Vara da Infância e da Juventude.

Em 2010, com recursos próprios (doadores) três novos veículos foram agregados à frota do Lar, um utilitário Fiorino, doado pelo Sindicamp para transporte de gêneros alimentícios para consumo das crianças, uma caminhonete S10, trocada pelo Uno, para transporte de doações e serviços necessários à manutenção das instalações e um Fiat Uno 2010 para uso o corpo técnico nas visitas e serviços em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também neste ano foram realizadas as reformas nas redes elétricas interna e externa do abrigo, numa doação de material e técnico pela Companhia Paulista de Força e Luz, CPFL.

Em 2013, foi trocado o utilitário S10 do ano 1995 por uma S10 zero Km complementada através de uma emenda parlamentar do Deputado Itamar Borges.

Também em 2013 foi substituído o Micro-ônibus 2005 por um zero Km através da complementação da emenda parlamentar do Deputado Jonas Donizete.

Em 2014, o Lar da Criança Feliz, através dos parceiros: Feac, Sindicamp, Sindicato dos Rodoviários e Sindicapri iniciou a construção de uma nova casa com 240 m2, sendo projetada dentro das normas e procedimentos da nova Legislação vigente.

Em consonância com as mudanças, reordenamentos e ações, foi iniciado um novo serviço de acolhimento para crianças e adolescentes – Casa Lar.

PARCERIAS E CAMPANHAS

• Nota Fiscal Paulista: através desse programa, a entidade pode receber a doação das notas fiscais e obter os créditos do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Para isso, os contribuintes podem doar para a entidade a nota ou cupom fiscal, sem inserção de CPF ou CNPJ, preferencialmente dentro do mês de consumo para que seja feito o lançamento no sistema.

• Sócios Contribuintes: as pessoas físicas/jurídicas cadastram-se para receber um boleto bancário, podendo contribuir no dia e com o valor que lhes for mais conveniente.

• Campanha do Cartucho Vazio: é a possibilidade de empresas, comunidade, pessoas físicas e instituições efetuarem a doação de cartuchos de impressora jato de tinta e tonners, para encaminharmos a uma empresa responsável por recondicioná-los, dessa maneira revertemos a receita para a entidade.

• Sócios Contribuintes através do CMDCA: o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente prevê uma contribuição para pessoas físicas/jurídicas diretamente à entidade, através de boleto bancário do próprio CMDCA, cuja doação pode ser deduzida do imposto de renda devido.

 Destinação do Imposto de Renda devido: as pessoas físicas e jurídicas podem destinar 6% e 1% respectivamente do imposto de renda devido à nossa instituição para auxiliar na manutenção. No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, também podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor das doações realizadas, desde que seja limitada a 1% do imposto de renda devido.

 Parceria com Sindicatos: Sindicamp, Sindicato dos Rodoviários e Sindcapri: através da parceria, foi instituída na convenção de coletiva a partir de 2004, a contribuição retributiva como forma de auxiliar na manutenção da entidade e também a doação de 1 almoço por funcionário das empresas vinculadas ao sindicato.

• Campanhas específicas: as empresas e pessoas físicas podem organizar campanhas para arrecadação de materiais/produtos específicos para a nossa entidade, de acordo com a necessidade. Por exemplo: campanha do material escolar, campanha do leite longa vida, etc.
Tudo isso além de realizar e participar ao longo do ano de diversos eventos beneficentes, como: Festa Junina, Jantares.

Paralelamente a isso, estamos em uma contínua campanha para arrecadação de alimentos, produtos de higiene, produtos de limpeza e medicamentos. Isso tudo além de termos um forte apoio da comunidade com a doação de roupas e brinquedos.

A credibilidade da entidade em nossa comunidade está na concretização dos projetos que abraçamos. Cada desafio em vez de nos desanimar, nos impulsiona em busca de um sorriso a mais de uma criança. E é em cada sorriso, que encontramos amigos que com atitudes solidárias nos encorajam, tornando-se parceiros de nossas conquistas.

NossoCompromisso




Promover e manter atividades filantrópicas e beneficentes, de natureza educacional, cultural e assistencial, em regime de abrigo com acolhimento, assistência integral, amparo e apoio às crianças e adolescentes abandonadas, vítimas de maus tratos ou qualquer outra situação de risco pessoal ou social.

Proteção Integral

Garantir proteção integral (moradia, saúde, alimentação, higienização, vestimenta), acesso a vivências lúdicas e recreativas, a educação formal e atenção especializada para crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude, que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça necessitando de acolhimento institucional em caráter excepcional e transitório, trabalhando o fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa da criança / adolescente com vistas à reinserção familiar e comunitária.

Dentre as áreas de trabalho dentro do serviço destacamos:

Na esfera social nosso trabalho tem como objetivo a reinserção da criança / adolescente ao convívio familiar e comunitário; garantindo a convivência entre irmãos e com a rede significativa da criança adolescentes, bem como o acesso a documentação e a rede de proteção social e programas de transferência de renda. Para tanto são proporcionadas visitas semanais nas quais a família e a rede significativa possa ter contato com criança / e a vinculação pode ser mantida e fortalecida.

Durante o período de permanência no serviço buscamos propiciar o desenvolvimento individual e grupal, trabalhando a prevenção e proteção contra riscos e mantendo o registro de seu histórico em prontuários.

A equipe dentro do Plano Individual de Acolhimento procura garantir meios para que todas as crianças / adolescentes tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de um maior grau de independência individual e social. Cabe também à equipe multidisciplinar do serviço fornecer relatório elaborado à autoridade judiciária competente para a reavaliação da situação da criança/adolescente, no máximo, a cada 6 (seis) meses para com isto, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar, ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 da lei 12010 de 3 de agosto de 2009.

ConheçaOs Projetos


Lar da Criança Feliz é uma instituição filiada à Fundação FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de Campinas). Através desta parceria, participamos de capacitações e projetos que visam o atendimento individualizado e eficiente aos nossos colaboradores. O processo de voluntariado tem início com a participação do candidato na palestra de “Introdução ao Trabalho Voluntário”, realizado na sede da FEAC, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a lei do voluntariado (9.608 de 18/02/98) e o trabalho de forma geral. O abrigo, então, realiza entrevista, na qual o candidato se apropria da missão e do trabalho realizado na Instituição e avalia juntamente com a coordenadora dos voluntários as reais possibilidades do mesmo vir a fazer parte da equipe naquele momento. Caso haja concordância de ambas as partes o Termo de Adesão é assinado. O processo de trabalho é sistematicamente acompanhado pela equipe, que avalia, orienta e trabalha constantemente as questões relacionadas às atividades desenvolvidas, desempenho e satisfação dos voluntários bem como os objetivos da equipe com relação a estes. Detectado o desejo e/ou necessidade de saída, é assinado o Termo de Desligamento.

Para informações e/ou agendamento para a palestra:
www.feac.org.br ou (19) 3794-3544

Para agendamento de entrevista no Lar da Criança Feliz:
larcriancafeliz@larcriancafeliz.org.br ou (19) 3256-2525

Growth

Adoção

Levando-se em consideração que nem todas as crianças/adolescentes acolhidos estão destituídos do poder familiar, ou seja, não podem ser adotados, buscar o abrigo para iniciar o processo de adoção é caminhar, muito provavelmente, em direção a uma experiência dotada de inúmeras expectativas e frustrações.

Por este motivo, para que todo o processo seja trabalhado de forma tranquila e consciente o primeiro passo para quem deseja adotar uma criança/adolescente é assistir a uma palestra que acontece semanalmente na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campinas. A participação nesta, é pré-requisito para quem pretende cadastrar-se para uma futura adoção.

Após este momento, uma entrevista é agendada e o interessado preenche um cadastro, no qual ficará especificado o perfil da criança que deseja ter como filho(a). Na petição inicial é preciso constar, qualificação completa, qualificação completa, dados familiares, cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de renda e domicílio, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível. Segundo Art. 197 A da Lei 12.010 de 3 de Agosto 2009.

Um estudo social será, então, realizado pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância, e posteriormente o juiz dará a habilitação ou não para o interessado fazer parte de uma lista de pretendentes à adoção.

Quanto menor o número de restrições com relação ao perfil da criança /adolescente a ser adotado, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Endereço da Vara da Infância e Juventude de Campinas
Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 Jardim Santa Cândida Campinas-SP
Fone: (19) 3756-3523

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