Associação Beneficente dos 13 PaisLar da Criança Feliz


Children Playing
“A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes.”Oscar Wilde

Abrigo Institucional

Definição: Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

De acordo com a Lei 12.010 (03/08/2009), “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.”

O Sistema Único da Assistência Social – SUAS – classifica os Programas de Acolhimento Institucional como ações de “Proteção Social Especial de Alta Complexidade” onde é oferecido atendimento às famílias e indivíduos que sofreram violação de seus direitos e que necessitam de acolhimento provisório, fora do seu núcleo familiar.

O Abrigo Institucional tem por finalidade “garantir proteção integral a indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.” (MDS/SUAS)

DEFINiÇÃOCASA LAR



Definição: O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Lar da Criança Feliz como um dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes que integram os Serviços de Alta Complexidade, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), buscando avançar na continuidade da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes, vem ampliar a partir do mês de maio de 2014 mais um serviço de acolhimento – Casa Lar.

Casa Lar surgiu como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar.

O objetivo da Casa lar é o oportunizar as crianças e adolescentes que necessitem do espaço protetivo a vivência de um modelo de relações que possibilite o resgate da auto-estima, hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade, e a construção de um projeto de vida

 

ObjetivosNosso Trabalho


Considerando a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução 109 (CNAS em 11/11/09), o Lar da Criança Feliz caracteriza-se como Abrigo Institucional nos Serviços de Acolhimento Institucional.

Atuando no acolhimento para crianças e adolescentes, nosso objetivo é de proporcionar condições dignas de moradia, alimentação, educação, vestuário, além de atendimento adequado na área odontológica, médica, psicológica e social, oportunizando assim o desenvolvimento global, superação de vivência de separação e violência, apropriação e ressignificação de sua história de vida e fortalecimento da cidadania, autonomia e inserção social

OS OBJETIVOS GERAIS DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO SÃO:

  • Acolher e garantir proteção integral;
  • Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
  • Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

 Nosso trabalho busca apoiá-los, fortalecê-los e emancipá-los, assegurando-lhes o respeito e participação na sociedade, utilizando-se das áreas:

 Educacional – as crianças em idade pré-escolar e escolar têm suas matrículas nas creches e escolas que atendem o bairro, possibilitando a interação plena com a comunidade no entorno da entidade.

 Saúde – área abrangente em que procuramos proporcionar através da interação entre profissionais da instituição com os recursos da comunidade e trabalho de profissionais voluntários, tratamento médico e odontológico preventivo e curativo, tratamento psicológico e terapia ocupacional. Atualmente, as crianças contam também com plano de saúde custeado por um dos parceiros da entidade.

 Social – que visa realizar os encaminhamentos, tendo como responsabilidade viabilizar os recursos e as devidas providências a fim de que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado, objetivando uma melhor qualidade de vida e de serviços prestados.

 Lazer – oferecer condições de participação das crianças em atividades culturais, esportivas e de lazer, visando o estímulo ao convívio social, garantindo a liberdade, ou ainda a facilidade de acesso a atividades diferenciadas, respeitando-se a individualidade de cada um.

• Jurídico – oferecer acompanhamento e orientação em todas as fases do processo junto à Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Civil da Comarca de Campinas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.

Fonte:
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Brasília, Junho de 2009
BRASIL. Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.
BRASIL. Resolução (CNAS) Nº 109, de 11 de novembro de 2009;
SUAS – MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial, acessado em 05/01/2011

AdoçãoCaminhos pra Adoção


Levando-se em consideração que nem todas as crianças/adolescentes acolhidos estão destituídos do poder familiar, ou seja, não podem ser adotados, buscar o abrigo para iniciar o processo de adoção é caminhar, muito provavelmente, em direção a uma experiência dotada de inúmeras expectativas e frustrações.

Por este motivo, para que todo o processo seja trabalhado de forma tranquila e consciente o primeiro passo para quem deseja adotar uma criança/adolescente é assistir a uma palestra que acontece semanalmente na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campinas. A participação nesta, é pré-requisito para quem pretende cadastrar-se para uma futura adoção.

Após este momento, uma entrevista é agendada e o interessado preenche um cadastro, no qual ficará especificado o perfil da criança que deseja ter como filho(a). Na petição inicial é preciso constar, qualificação completa, qualificação completa, dados familiares, cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de renda e domicílio, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de distribuição cível. Segundo Art. 197 A da Lei 12.010 de 3 de Agosto 2009.

Um estudo social será, então, realizado pela equipe multidisciplinar da Vara da Infância, e posteriormente o juiz dará a habilitação ou não para o interessado fazer parte de uma lista de pretendentes à adoção.

Quanto menor o número de restrições com relação ao perfil da criança /adolescente a ser adotado, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Endereço da Vara da Infância e Juventude de Campinas
Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 Jardim Santa Cândida Campinas-SP
Fone: (19) 2101-3121